CRIATIVO EDUCACIONAL/CENTRAN
ATOS LEGAIS
Habilitação à Portaria DETRAN-SP nº. 1757/06 e resolução CONTRAN nº 358 de 13/08/2010.
Criativo Educacional/ Centran
Está devidamente autorizado pela Portaria DETRAN Nº 238, de 22/02/2011 , publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de fevereiro de 2011, para ministrar os cursos de Instrutor de Trânsito, Diretor de Ensino, Diretor Geral e Examinador de Trânsito e suas respectivas atuializações .
Portaria
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Detran - 238, de 22/02/2011
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução CONTRAN nº 358/10 e Portaria DETRAN nº 1.757/06, tratando especificamente do cadastramento das entidades de ensino autorizadas para a realização dos cursos de formação de Diretor Geral e Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN nº 008676-2/2010, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o Credenciamento da entidade de ensino denominada CENTRAN CRIATIVO EDUCACION AL LTDA, com sede no município de Marília/SP, sito à Rua Pedro Faria de Moraes, nº 30-A, Bairro Tropical, registrada no CNPJ sob nº
03.186.732/0001-06, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Diretor Geral;
II – Diretor de Ensino;
III – Instrutor de Trânsito;
IV – Examinador de Trânsito
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até o último dia útil do mês de abril de 2012, pendente, ao final desse período, da renovação do pedido de funcionamento da entidade de ensino, nos termos do artigo 9º da Portaria DETRAN nº 1.757/06;
Artigo 3 .º o prazo acima está vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos da Portaria Detran n.º 1757/06 e demais legislações em vigor sobre a matéria;
Artigo 4º. Fica atribuído o número de registro 333/DETDETRAN/SP;
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação
Cursos da Portaria DETRAN-SP nº. 1757/06 e resolução CONTRAN nº 358 de 13/08/2010
INSTRUTOR DE TRÂNSITO
DIRETOR GERAL
DIRETOR DE ENSINO
EXAMINADOR DE TRÂNSITO
Autor:
Postado: 28/08/2012 - 10:50